Regulamento do Programa

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE FIDELIDADE

CLUBE FUJIHARA”

 

1. INTRODUÇÃO

 

1.1. O presente regulamento é um programa de relacionamento voltado para os clientes dos Supermercados Monica & Fujihara e Sacolão Família, estabelece as regras para participação e as vantagens do CLUBE FUJIHARA, de iniciativa do Mercadinho Fujihara Ltda. (“Administradora”), inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.845.103/0001-47, estabelecida nesta Capital, na Avenida Eduardo Pereira Ramos, nº 628, Jardim São Jorge.

 

1.2. Para efeito deste regulamento, entende-se como Supermercados Monica & Fujihara e Sacolão Família os nomes fantasias e as unidades estabelecidas: A) Supermercado Fujihara (Avenida Eduardo Pereira Ramos, nº 628, Jardim São Jorge, São Paulo/SP) B) Supermercado Monica I (Rua Peixoto de Melo Filho, nº 277, Jardim São Jorge, São Paulo/SP); C) Supermercado Monica II (Rua Samuel Arnold, nº 127, Jardim Orly, São Paulo/SP); D) Sacolão Família (Rua Samuel Arnold, nº 108/110, Jd. Orly, São Paulo/SP).

 

1.3. Para participar do CLUBE FUJIHARA, o participante (“Cliente”) deverá fazer seu cadastro no site www.clubefujihara.com.br (“Site”), ler atentamente este Regulamento e somente se estiver de acordo com todos os seus termos, efetuar seu cadastro. Com a efetivação do cadastro e o aceite a este Regulamento, o “Cliente” estará habilitado no prazo máximo de 72h (setenta e duas horas) para usufruir dos benefícios do CLUBE FUJIHARA.

 

2. PRAZO

 

2.1. O CLUBE FUJIHARA vigorará por prazo indeterminado, podendo a “Administradora” suspendê-lo ou encerrá-lo a qualquer tempo, obrigando-se a comunicar o “Cliente” com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, por meio de cartazes expostos nas lojas, no “Site”, ou via comunicação dirigida (e-mail, correspondência, SMS), sendo que, nesse período, o “Cliente” poderá usufruir de todos os prêmios e benefícios do CLUBE FUJIHARA.

 

2.2. Após tal período, o CLUBE FUJIHARA poderá ser encerrado, sendo que os prêmios não resgatados poderão cancelados. O “Cliente” desde já reconhece que nenhuma indenização será devida pela “Administradora” em razão da suspensão ou encerramento do CLUBE FUJIHARA.

 

 

3. PARTICIPANTES

 

3.1. Qualquer pessoa física com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos, com o Cadastro de Pessoa Física - CPF ativo na Receita Federal do Brasil – RFB, poderá de forma gratuita fazer parte do CLUBE FUJIHARA. Para efetivar a sua participação, deverá o participante se cadastrar, ler atentamente o presente Regulamento e manifestar a sua aceitação a todas as regras estabelecidas.

 

3.2. O número do “Cliente” no programa CLUBE FUJIHARA será o número do seu CPF. Sendo assim, o participante não poderá possuir mais de uma conta e caso tente fazer um novo cadastro, será informado que seu CPF já está ativo no programa, impossibilitando esse novo cadastro.

 

3.3. Por meio da aceitação ao presente Regulamento, o “Cliente” consente de forma livre e expressa com o procedimento de coleta, uso, armazenamento e exclusão de seus dados pessoais informados.

 

3.4. O “Cliente” poderá manifestar seu interesse em não receber newsletters e outros materiais publicitários, bastando clicar no link ‘cancelamento’ contido no corpo da própria newsletter/mensagem.

 

3.5. Para fins de demonstração da validade e manifestação de vontade a este Regulamento pelo “Cliente”, serão armazenados registros de logs de sua aceitação no ato do seu cadastramento.

 

3.6. Os colaboradores dos Supermercados Monica & Fujihara e Sacolão Família estão autorizados a participar do CLUBE FUJIHARA na condição de “Cliente”, bem como seus familiares e dependentes. Porém, ainda que os colaboradores possuam o direito de participar, não poderão cadastrar suas compras no programa durante o expediente de trabalho.

 

3.7. Os consumidores com idade entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos deverão realizar seu cadastro assistidos por seus pais ou representantes legais, declarando desde já possuir todas as autorizações necessárias para participação no CLUBE FUJIHARA.

 

4. ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

 

4.1. O “Cliente” é o único responsável pelas informações fornecidas para seu cadastro no CLUBE FUJIHARA, bem como pela atualização dos seus dados pessoais, que poderá ser realizada pelo “Site”.

4.2. A senha é de uso pessoal e intransferível, sendo o “Cliente” o único responsável por danos ou prejuízos decorrentes de eventual perda ou furto da senha, bem como pela omissão, imprecisão ou não veracidade das informações fornecidas no cadastro do CLUBE FUJIHARA.

 

4.3. Caso haja necessidade do “Cliente” cadastrado no CLUBE FUJIHARA redefinir sua senha de acesso por esquecimento, segurança ou motivos pessoais, deverá acessar a página do “Site”, clicar no link “Esqueci minha Senha” e seguir o procedimento de mudança até o final.

 

5. CANCELAMENTO

 

5.1. O “Cliente” poderá, a qualquer momento, solicitar sua exclusão do CLUBE FUJIHARA, inclusive nos casos em que não concordar com eventuais alterações promovidas pela “Administradora” no Regulamento, bastando, para tanto, formalizar sua intenção por meio do “Site”.

 

5.2. Com a exclusão do “Cliente”, fica automaticamente zerada a sua pontuação, perdendo o direito de resgatar qualquer modalidade de prêmio, ainda que já tenha acumulado pontos suficientes para utilizá-lo no programa.

 

6. FALECIMENTO

 

6.1. Caso o “Cliente” venha a falecer, deverá ser comprovada sua morte pela entrega da cópia do atestado de óbito, via endereço eletrônico ou outro meio indicado durante o contato, sendo excluída sua conta. Nesse caso, ocorrerá o cancelamento do saldo acumulado e a perda imediata do direito à utilização de quaisquer prêmios e benefícios, que são intransferíveis.

 

7. IDENTIFICAÇÃO PARA OBTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS

 

7.1. Para obter as vantagens e benefícios deste programa, o “Cliente” deverá se identificar como participante do CLUBE FUJIHARA, informando seu CPF ANTES do início do registro de suas compras nos caixas, em quaisquer das lojas participantes dos Supermercados Monica & Fujihara e Sacolão Família.

 

7.2. Ao se identificar, os dados das compras do “Cliente” ficarão registrados no sistema do CLUBE FUJIHARA, o que permitirá que desfrute das vantagens e benefícios como o resgate de Produtos ou utilização de Vale-Desconto.

 

7.3. Não serão computados os pontos, para fins de aquisição dos prêmios, nas compras realizadas sem a identificação do cliente como participante do CLUBE FUJIHARA, não sendo possível computar os postos posteriormente a compra realizada na conta do “Cliente”.

 

7.4. Caso o cliente não queira se identificar no momento da compra ou não seja cadastrado no CLUBE FUJIHARA, os operadores de caixa e atendentes dos Supermercados Monica & Fujihara e Sacolão Família não poderão inserir quaisquer CPFs, seja próprio ou de terceiros.

 

8. FORMAS DE PONTUAÇÃO

 

8.1. A Pontuação obtida pelo “Cliente”, de acordo com este Regulamento, será computada para utilização apenas no programa CLUBE FUJIHARA.

 

8.2. As Pontuações por acúmulo são pessoais, intransferíveis e não renováveis, sendo atribuídas exclusivamente ao próprio “Cliente” que estão cadastrados no programa, realizaram suas compras e apresentaram seu número de CPF antes do registro das mesmas para pagamento, sendo que o programa não beneficiará a fonte pagadora das compras.

 

8.3. O CPF informado no programa CLUBE FUJIHARA deverá ser o mesmo caso o “Cliente” deseje inseri-lo na Nota Fiscal Paulista.

 

8.4. Para todos os clientes cadastrados no programa, e desde que ativo no momento da compra, a cada R$ 1,00 (um real) em compras será gerado o valor de 1 (um) Ponto, lançado na conta do “Cliente” no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas. O valor das compras não será em hipótese alguma arredondado para obtenção de Pontos.

 

8.5. Os Pontos serão calculados a partir da validação expressa no ticket de compra, devendo ser resgatados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, após o qual serão expirados da conta do “Cliente”, sem qualquer direito a restituição ou indenização.

 

8.6. Na hipótese de os Pontos terem sido lançados na conta do “Cliente” e por qualquer motivo ocorrer o cancelamento posterior da compra realizada, o saldo dos Pontos será estornado da conta do participante.

 

8.7. Caso os Pontos não tenham sido lançados na conta do “Cliente”, ou havendo divergência no lançamento, o participante deverá encaminhar no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, a partir de sua emissão, cópia dos tickets de compra para análise da “Administradora”.

 

8.8. A “Administradora” reserva-se no direito de debitar da conta do “Cliente” os Pontos obtidos por compras pagas com cheques sem fundo, sustados ou que de qualquer forma tenha sua compensação frustrada, assim como o saldo originado por compras de mercadorias que, por qualquer motivo, venham a ser devolvidas.

 

8.9. Constituem condições para o resgate dos prêmios que o “Cliente” tenha seu cadastro atualizado, não seja inadimplente junto aos Supermercados Monica & Fujihara e Sacolão Família e não haja suspeita de fraude no acúmulo do seu saldo de Pontos, permanecendo o saldo bloqueado para resgate até a devida regularização.

 

8.10. A “Administradora” reserva-se no direito de tornar determinados prêmios indisponíveis a qualquer tempo.

 

9. RESGATE DE PONTOS

 

9.1. A pontuação obtida na forma deste regulamento será lançada automaticamente na conta do “Cliente” e poderá ser resgatada através de: a) Produtos ou b) Vale-Desconto.

 

9.2. A pontuação necessária para obtenção dos benefícios será divulgada no “Site”, podendo ser alterada no decorrer do programa. O “Cliente” deverá ativar o prêmio escolhido no “Site” clicando no botão “Resgatar” que aparecerá no catálogo de prêmios.

 

9.3. Ao resgatar seus Pontos equivalente ao prêmio desejado, o “Cliente” receberá um e-mail com a informação de resgate do brinde, que deverá ser apresentado no balcão de atendimento da “Administradora”, portando o “Cliente” documento com foto e número de CPF para recebimento do prêmio.

 

9.4. Os Pontos utilizados no ato do resgate serão descontados do saldo ativo do “Cliente” em ordem crescente de obtenção, ou seja, os primeiros Pontos acumulados serão os primeiros a serem utilizados no ato do resgate, desde que ainda não expirados.

 

9.5. É expressamente vedada a utilização do somatório de pontos de diferentes “Clientes” participantes para a realização de um único resgate, bem como o cancelamento do resgate após sua solicitação e obtenção do Voucher.

 

9.6. O “Cliente” deverá consultar o “Site” para acompanhar seu saldo de pontos e disponibilidade das vantagens e benefícios do CLUBE FUJIHARA, além de obter informações relativas ao presente programa.

 

9.7. O “Cliente” poderá resgatar um ou vários prêmios, desde que tenha acumulado Pontos suficientes. O prazo para retirada dos Produtos ou utilização do Vale-Desconto será de 30 (trinta) dias, a partir da emissão do e-mail.

 

 

10. PRÊMIOS

 

10.1. Seguindo os procedimentos explicados e atingindo os Pontos suficiente, o “Cliente” terá direito de escolher: a) Produtos disponíveis no “Site”, devendo ser emitido Voucher e apresentado junto à “Administradora” para retirada do produto; b) Vale-Desconto, devendo ser emitido Voucher e apresentado junto à “Administradora”, que funcionará como um “bônus de desconto”, desde que efetuada compras de no mínimo 10% (dez por cento) a mais em relação ao valor do respectivo Vale-Desconto, exemplo:

 

- Vale-Desconto de R$ 10,00 + 10% = valor da compra no mínimo de R$ 11,00;

- Vale-Desconto de R$ 20,00 + 10% = valor da compra no mínimo de R$ 22,00;

- Vale-Desconto de R$ 50,00 + 10% = valor da compra no mínimo de R$ 55,00;

 

 

10.2. Não será permitida a utilização parcial do Vale-Desconto, devendo ser utilizado por cada compra realizada.

 

11. DEVOLUÇÕES E CANCELAMENTO DE COMPRAS

 

11.1. No caso de troca de produtos pelo “Cliente”, tendo em vista que a primeira compra já teve seu saldo computado na conta de Pontos, somente haverá acréscimo de saldo quando houver o pagamento pelo “Cliente” de eventual diferença a maior entre o preço do novo produto e o preço do produto trocado.

 

11.2. Caso o “Cliente” tenha efetuado qualquer tipo de compra utilizando o Vale-Desconto recebido no âmbito do programa CLUBE FUJIHARA, a devolução de qualquer dos produtos comprados gerará a emissão de um Vale-Desconto do mesmo valor.

 

12. FRAUDE

 

12.1. É expressamente vedado ao “Cliente” praticar todo e qualquer tipo de comercialização dos benefícios, vantagens obtidas, inclusive em relação a compra, venda, cessão, doação ou permuta de Pontos.

 

12.2. Caso seja detectado indícios de uso fraudulento do CLUBE FUJIHARA ou em desacordo com as disposições do presente Regulamento, estará a “Administradora” habilitada a apurar eventual fraude ou uso indevido, nos termos que entender relevantes, para confirmar o uso fraudulento da conta, podendo bloquear o saldo do “Cliente”, bloquear o resgate de prêmios ou excluí-los do CLUBE FUJIHARA, sem qualquer direito de ressarcimento.

 

13. COLETA E UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DOS PARTICIPANTES

 

13.1. Ao fornecer informações pessoais e participar do CLUBE FUJIHARA, o “Cliente” outorga à “Administradora” o direito de armazenar em banco de dados todas as informações cadastradas para sua adesão e outras informações ativamente fornecidas para utilização do CLUBE FUJIHARA, bem como as informações referentes aos seus hábitos de compra, entre outras informações coletadas automaticamente pela “Administradora” na utilização de seu site, tais como, mas não se limitando, a características do dispositivo utilizado, do navegador, IP (com data e hora), origem do IP, informações sobre cliques, páginas acessadas, comprometendo-se a “Administradora”, ainda, a respeitar a privacidade do “Cliente” e a manter total confidencialidade dessas informações, nos termos deste Regulamento.

 

13.2. O “Cliente” manifesta seu consentimento de que as informações coletadas pela “Administradora” serão utilizadas para fins de disponibilização do CLUBE FUJIHARA aos clientes e para operar, manter, prover e aprimorar os serviços a ele relacionados, bem como para aprimorar outros serviços fornecidos pela “Administradora”, de modo a melhorar e personalizar a experiência dos clientes e atender melhor às suas necessidades.

 

13.3. Além disso, no mesmo ato de adesão ao CLUBE FUJIHARA e aceite a este Regulamento, o “Cliente” consente livremente para que os dados coletados pela “Administradora” sejam compartilhados com quaisquer empresas com que tenha formalizado relação comercial, sendo certo que tais parceiros respeitarão as mesmas condições para tratamento de dados pessoais que as constantes neste Regulamento, garantindo o sigilo sobre os dados compartilhados.

 

13.4. Ainda, pela adesão ao CLUBE FUJIHARA, o “Cliente” concede autorização para que a “Administradora” utilize os dados coletados para localização de seus perfis nas redes sociais, tais como Twitter, Facebook etc., para que possa contatá-lo com maior agilidade, diretamente pelas redes sociais, inclusive para o envio de material publicitário.

 

13.5. Por fim, a “Administradora” poderá transferir os dados coletados a terceiros nas seguintes hipóteses: (i) para a proteção de interesses da “Administradora” e de seus clientes, em qualquer tipo de conflito; (ii) no caso de transações e alterações societárias envolvendo a “Administradora”, hipótese em que a transferência das informações será necessária para a continuidade dos serviços; e (iii) mediante ordem judicial ou pelo requerimento de autoridades administrativas que detenham competência legal para sua requisição.

 

13.6. O “Cliente” poderá solicitar que seus dados cadastrais sejam excluídos pela “Administradora”, acarretando o fim da adesão, bem como a exclusão de seu saldo de Pontos acumulado, sem que nenhuma indenização seja devida. Ainda, após a exclusão, a “Administradora” armazenará os dados coletados pelo tempo de guarda exigido pela legislação brasileira.

 

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

14.1. As pontuações advindas do programa CLUBE FUJIHARA são de propriedade do Mercadinho Fujihara Ltda., e sua utilização somente poderá ser realizada em conformidade com o previsto neste Regulamento.

 

14.2. A “Administradora” poderá, a seu critério, introduzir alterações neste Regulamento ou nos prêmios e benefícios, mediante comunicação prévia ao “Cliente”, por meio de cartazes expostos nas suas lojas, no “Site”, ou outros meios de comunicação, sendo certo que a continuidade na utilização do CLUBE FUJIHARA acarretará seu aceite às alterações introduzidas.

 

14.3. A “Administradora” se responsabiliza única e exclusivamente pela GARANTIA LEGAL dos Produtos resgatados pelo “Cliente”, na forma e no prazo estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. No entanto, o “Cliente” deverá guardar os certificados de garantia dos produtos recebidos pelo tempo fixado pelo fabricante, caso estes ainda estejam contemplados pela garantia.

 

14.4. Se qualquer parte deste Regulamento for considerada inválida ou inexequível, tal trecho deve ser interpretado de forma consistente com a lei aplicável, para refletir, na medida do possível, a intenção original das partes, e as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.

 

14.5. Qualquer tolerância das partes com relação ao descumprimento de alguma previsão deste Regulamento não implicará novação ou renúncia de direitos, de modo que a parte tolerante poderá, a qualquer momento, exigir da outra o fiel cumprimento das disposições deste documento.

 

14.6. As partes elegem o foro do domicílio da “Administradora” como competente para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento.

 

 

São Paulo, 10 de junho de 2019.

 
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